Orientação
Agência Nacional de Saúde Suplementar
O Decreto nº 10.139/2019, da Presidência da República, regulamenta a nomenclatura e a consolidação das normas infralegais no âmbito dos órgãos públicos. O objetivo é unificar terminologia e revisar todas as normas existentes, reeditando-as com atualizações e revogando as normas que não são mais aplicáveis, simplificando o manuseio pelo público em geral.
Dentro deste contexto, a ANS publicou no Diário Oficial da União desde a última quinta-feira (31) mais de 30 atos normativos, entre Resoluções Normativas (RN) e Instruções Normativas (IN) e deve continuar a edição de mais atos nos próximos dias até que todo o arcabouço normativo seja consolidado.
Numa análise preliminar das primeiras publicadas, de fato, as normas vêm sendo consolidadas com o objetivo do decreto, até agora com poucas alterações, sem efeito prático no dia a dia das operadoras.
Como novas normas devem ser publicadas, estamos analisando uma a uma e, quando encerrado trabalho de consolidação, enviaremos nova orientação com a equivalência das novas normas com as antigas e indicando pontualmente eventual alteração relevante, se houver.